Novos prazos para apresentação do Georreferenciamento

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

No Art. 50, o Decreto nº.9311/2018 apresenta os novos prazos para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra, colocando da seguinte forma:

"...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
 VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares..."

Diante dos parâmetros colocados pelo decreto, as datas de referência passam a ter a seguinte configuração:


 

A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.

Para saber mais sobre o assunto clique no Índice a seguir: http://windersonmarques.blogspot.com.br/p/portfolio-em-sequencia-formal-para.html

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