maio 24, 2016

DÚVIDAS FREQUENTES: A Solicitação de Certidão no Registro de Imóveis.


Certidão - O que é?




Certidão, no âmbito do Registro de Imóveis, pode ser conceituada como a reprodução dos atos registrais constantes dos livros de registro. 

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta o número da matrícula, o histórico do imóvel, com sua descrição, localização, medidas e confrontações e a cadeia dos proprietários e atos registrais. 

Pode-se dizer que é o espelho do imóvel. Por meio da certidão, materializa-se o princípio da publicidade registral, fundamento geral de todas as categorias de registros públicos. Significa que o registro torna público o ato registrado, isto é, gera efeito erga omnes, contra terceiros. 

Uma vez registrado, o negócio jurídico celebrado passa para o  conhecimento público, podendo qualquer pessoa requerer certidão do ato efetuado na respectiva matrícula (art. 17 da LRP). Ninguém poderá alegar desconhecimento se praticar ato em dissonância com o registrado na matrícula do imóvel. À certidão é conferida autenticidade, possuindo o mesmo valor de prova que o original. 

Qual a sua validade?

A certidão tem validade de 30 dias de sua expedição. A certidão precisa ser válida e atualizada para comprovar a atual situação jurídica do imóvel. A estipulação desse prazo se fundamenta no prazo do processo de registro (protocolo), que é de trinta dias e tem por finalidade assegurar a prevalência da segurança jurídica nas relações imobiliárias. O terceiro que tiver em mãos certidão cujo prazo de validade se encontrar vencido estará advertido da possível alteração da situação jurídica do imóvel.

É importante para qualquer negócio, pois certifica a existência ou a inexistência de impedimentos, ações ou ônus sobre o imóvel, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidades,etc.


O que significa a Prenotação na Certidão?

Prenotação é a anotação prévia e provisória do título apresentado a registro no livro do protocolo oficial. Todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade nos direitos reais em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei no. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 (trinta) dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), esta não se convalida. Cumprindo-se exigências após o decurso do prazo de 30 dias da prenotação, será o título reprotocolado, recebendo novo número de protocolo e o efeitos da prenotação começarão a contar novamente.


O que é busca?

É o pedido de pesquisa para verificar se um determinado imóvel possui matricula ou se determinada pessoa tem imóveis ou direitos reais registrados nesta Serventia.


O que é certidão negativa?

Quando se solicita uma busca (pesquisa para verificar se um determinado imóvel está devidamente registrado nesta Serventia) e não o localizamos, expede-se a certidão negativa. O mesmo ocorre quando alguém deseja saber se uma pessoa física ou jurídica possui bens registrados neste Cartório e não localizamos. Portanto, a certidão negará a existências de registro/matricula de determinado imóvel, ou a existência ou inexistência de bens em nome de uma determinada pessoa.


O que é certidão positiva?

A certidão positiva é o oposto da negativa. Nela constarão todos os atos registrais praticados em um determinado imóvel e a existência de bens imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. Havendo mais de um bem localizado em nome de uma pessoa, pode-se solicitar certidão de todas as matrículas encontradas.


O que é certidão de inteiro teor?

De inteiro teor é a certidão que reproduz por inteiro o registro/matrícula. É a certidão mais utilizada na prática no Registro de Imóveis. Pode ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou informatizado (art. 19, §1, da LRP).


O que são certidão de inteiro teor, ônus e ações? Para que servem?

As certidões de inteiro teor, ônus e ações são as certidões que atestam a existência ou a inexistência de ônus e ações sobre determinado imóvel. São exigidas, entre outros casos, para lavratura de escrituras públicas relativas a imóveis e instrumentos particulares com força de escritura pública.


O que são certidões vintenárias?

As certidões vintenárias são as que certificam os registros efetuados sobre determinado imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Muitas vezes, abrangem diferentes números de matrículas e transcrições. São requeridas para comprovação da cadeia de titularidade. Esse documento é exigido, por exemplo, para o registro de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, art. 18, inciso II).


Quem pode pedir buscas ou certidão, quais os documentos necessários, e quanto tempo levará para ficar pronta?

Qualquer pessoa pode pedir buscas ou certidão, sem explicar o motivo (art. 17 LRP). Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar dados suficientes para sua expedição, tais como: número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel (número do lote, área do terreno e descrição, nome de rua, nome do edifício, etc.).

Em regra é expedida na hora, salvo se depender de buscas nos indicadores real e pessoal em nome de vários proprietários e confrontantes, em lista, ou se for para fins de usucapião, casos em que não é possível emitir na hora. Mas, em qualquer caso, não se ultrapassará o prazo legal 05 (cinco) dias.


O que é e Quais os documentos necessários para pedir certidão para fins de usucapião?

As certidões para fins de Usucapião são as certidões requeridas pelo autor de ação de Usucapião, a fim de instruir o respectivo processo e atestar se o imóvel usucapiendo possui ou não matrícula no Registro de Imóveis.

Diante da freqüente alteração de confrontantes não averbada à margem da respectiva matrícula, bem como das deficiências encontradas na descrição dos imóveis, principalmente nos registros mais antigos, e, ainda, face à precisão das medições realizadas atualmente, inclusive via satélite, por georreferenciamento, as quais, comparadas com as medições realizadas pelos métodos antigos no mesmo imóvel, apresentam sensíveis diferenças de metragem, não é possível ao Registrador atestar, na maioria dos casos, com a segurança necessária, a inexistência do registro imobiliário do imóvel cuja certidão é requerida.

Assim, trata-se de certidão tormentosa, que exige bastante cautela do Registrador.

Por essa razão, o pedido de certidão deve ser instruído com o maior número de documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como: planta e memorial descritivo do imóvel objeto de usucapião; cópia da petição inicial, na qual conste a cadeia de posseiros, indicando o número do processo; carnê de IPTU ou certidão da prefeitura municipal; etc.

Da data da instalação do novo cartório, os imóveis abrangidos pela nova circunscrição ou comarca, como ocorreu aqui nesta Comarca de Peritoró, receberão nestas serventias matrículas novas. Mas a abertura e matrícula no novo cartório ocorrerá somente no ato do primeiro registro efetuado sobre cada imóvel, ou seja, os imóveis não são transferidos imediatamente para a nova serventia. A transferência é feita gradualmente, à medida que são efetuados registros sobre os imóveis.


O que é preciso apresentar para efetuar a transferência das matrículas dos imóveis do Registro de Imóveis de Coroatá para esta Serventia?

É necessária a apresentação de certidão atualizada comprobatória do registro anterior e da existência ou inexistência de ônus (art. 197 LRP). Tal providência é requisito indispensável, porquanto é com base nos dados constantes da certidão do Registro de Imóveis anterior que a matrícula será aberta.

É de se destacar que os documentos referentes aos atos registrais anteriores efetuados pela serventia originária pertencem ao acervo dela e  permanecerão nela arquivados.

FONTE: http://www.riportobelo.com.br/registro-de-imoveis/ri-solicitar-certidao/

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