Promocional de Infoprodutos para apoio ao estudo e prática da Atividade Extrajudicial.
A quem confere os mais amplos poderes para promover, em todos os termos o pedido de separação consensual e/ou divórcio Judicial ou Extrajudicial, em nome da (os) mandante(s); para tal fim poderá assinar e outorgar escrituras públicas, concordar com termos cláusulas e condições de estilo, assinar partilha de bens, contratar advogados com os poderes contidos na cláusula "AD-JUDICIA" e mais os especiais para transigir,
desistir, receber citação, mesmo inicial; usar de todos os recursos em direito permitidos; representá-la em audiências, transigir, desistir; assumir compromissos e obrigações; confessar e reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, firmar compromissos, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e cabal cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte
Blog de Advogada Luíza Micolli, advogada especializada em leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis. Blog idealizado para abordar e levar de forma clara, objetiva e com menos "juridiquês", o conhecimento sobre o ramo dos leilões judiciais para a aquisição de imóveis
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