Breves considerações sobre o DUT Eletrônico

Na expectativa de ver o Registro Eletrônico ativo no Estado do Maranhão, com aplicabilidade do Provimento 02/2015 CGJ/MA (Vide http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/408012), e visando o conhecimento contínuo para que possamos estar preparados à prestar um serviço com qualidade e eficiência segue abaixo breves considerações de como esse sistema tem funcionado no Estado do Ceará, sendo um modelo a ser seguido.

Aproveito o post para deixar links úteis ao acompanhamento de eventuais notícias condizente ao tema, em especial o site www.detran.ma.gov.br. e www.duteletronicoma.com.br.

Em dezembro de 2008, um convênio firmado entre o Detran/Ce e os Cartórios cearenses, representados pelo Sinoredi/Ce, possibilitou o desenvolvimento de um sistema que informasse eletronicamente as transferências de veículos automotores.

A intenção era eliminar as fraudes nas transferências de veículos no Ceará, com um sistema que oferece segurança e agilidade e o serviço sendo prestado pelos Cartórios que, por serem os entes competentes para o Reconhecimento de Firma, tornam-se os mais aptos para gerenciar a substituição veicular. O artigo 16, da Lei nº 14.605/2010 determinou que: Art. 16. Ficam os Cartórios de Títulos de documentos obrigados a registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Estado do Ceará. § 1º O envio das informações a que alude o caput deverá ser efetuado por via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos recibos digitais de operação, o qual deverá ser aprovado pelo Detran/CE. § 3º Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos disponibilizarão às partes o recibo digital de operação a que alude este artigo. Durante todo o ano de 2010, o serviço foi prestado em caráter opcional e a partir de 1 de fevereiro passa a ser obrigatório. A Lei estadual nº 14.826/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 29/12, alterou o referido artigo: Art.16.... §2º O serviço que alude o caput deverá ser protocolado e efetivado imediatamente pelas serventias extrajudiciais de Registro de Títulos e Documentos, aplicando para o registro o código 6001 da tabela de custas extrajudiciais do Tribunal de Justiça, independente do valor do bem, observadas as formalidades legais.” (NR).

 O que é o Registro Eletrônico? O Registro Eletrônico de Compra e Venda é um sistema que possibilita a informação eletrônica ao DETRAN da venda de um veículo automotor. Como funciona o Registro Eletrônico? O vendedor deve dirigir-se ao Cartório de sua preferência portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e, preferencialmente, comprovante de residência. Após o preenchimento das informações do comprador no verso do CRV, é feito o Reconhecimento de Firma do vendedor. Em seguida, no mesmo local, a informação eletrônica da venda será enviada ao DETRAN, através do sistema que o interliga aos cartórios. Em no máximo 24 horas, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. Mesmo após informar o Detran, a documentação relativa à transferência fica arquivada no Cartório de Títulos e Documentos, garantindo que aquela informação está arquivada e protegida.

Quais os benefícios do Registro Eletrônico? O Art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. Porém, essa determinação é muitas vezes descumprida, o que gera problemas para todas as partes envolvidas na transação. Quando o DETRAN não é comunicado sobre a venda e o comprador não efetiva a transferência, o vendedor fica sujeito a responder civilmente, administrativamente e até criminalmente por infrações que sejam cometidas pelo novo proprietário. É comum, por exemplo, que o antigo dono receba notificações de infração (multa) meses depois de ter vendido o veículo já que, na base de dados do DETRAN, seu nome ainda consta como proprietário do veículo. Como as bases de informação dos cartórios e do DETRAN estão interligadas, o comprador também estará protegido pois caso exista alguma restrição em relação ao veículo, a transferência não será efetivada.

 Comprei um novo carro e entreguei o antigo à revendedora como parte de pagamento. Posso assinar a transferência e deixar em poder da revendedora? Não. Para que a transferência seja efetivada, o Reconhecimento de Firma do vendedor deve ser feita por autenticidade, ou seja, a assinatura de Documento deve ser feita na presença do Oficial de Notas. Se o procedimento não é feito dessa maneira, não se pode garantir a autenticidade e a segurança do ato jurídico. Após ir ao Cartório e utilizar o Registro Eletrônico, ainda precisarei comparecer ao DETRAN? O antigo proprietário (vendedor) não precisa mais preencher o formulário de comunicação de transferência e comparecer ao DETRAN. Ao comprador cabe dar continuidade ao processo de transferência. Vale salientar que no sistema do DETRAN todas as informações estão previamente cadastradas e o vendedor tem a garantia de não ter mais o veículo sob sua propriedade

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